Semiótica - Charles Sanders Peirce
AS TRÊS TRICOTOMIAS PEIRCIANAS
Um signo, ou representâmen, é aquilo que, sob certo
aspecto ou modo, representa algo para alguém. Dirige-se a alguém, isto é,
cria, na mente dessa pessoa, um signo
equivalente, ou talvez um signo mais desenvolvido. Ao signo assim criado
denomino interpretante do primeiro
signo. O signo representa alguma coisa, seu objeto.
Representa esse objeto não em todos os
seus aspectos, mas com referência a um tipo de idéia que eu, por vezes,
denominei fundamento do
representâmen. (CP 228)
A palavra Signo será usada
para denotar um objeto perceptível, ou apenas imaginável, ou mesmo inimaginável
num certo sentido – pois a palavra “estrela”,
que é um Signo, não é imaginável, dado que não é esta palavra em si mesma que pode ser transposta para o papel ou
pronunciada, mas apenas um de seus
aspectos, e uma vez que é a mesma palavra quando significa “astro com luz
própria” e outra totalmente distinta quando significa “artista célebre” e uma
terceira quando se refere a “sorte”. (CP 230)
O Signo pode apenas
representar o Objeto e referir-se a ele. Não pode proporcionar familiaridade ou
reconhecimento desse Objeto; isto é o que se pretende significar, nesta obra,
por Objeto de um Signo, ou seja, que ele pressupõe uma familiaridade com algo a
fim de veicular alguma informação ulterior sobre esse algo. (CP 231)
Um Signo é um representâmen do qual algum interpretante é a cognição
de um espírito. (CP 242)
Os signos são divisíveis
conforme três tricotomias, a primeira, conforme o signo em si mesmo for uma
mera qualidade, um existente concreto ou uma lei geral; a segunda, conforme a
relação do signo para com seu objeto consistir no fato de o signo ter algum
caráter em si mesmo, ou manter alguma relação existencial com esse objeto ou em
sua relação com um interpretante; a terceira, conforme seu Interpretante
representá-lo como um signo de possibilidade ou como um signo de fato ou como
um signo de razão. (CP 243)
Um Qualissigno é uma qualidade que é um Signo. Não pode realmente
atuar como signo até que se corporifique; mas esta corporificação nada tem a
ver com seu caráter de signo. (CP 244)
Um Sinsigno é uma coisa ou evento existente e real que é um signo. E
só pode ser através de suas qualidades, de tal modo que envolve um qualissigno,
ou melhor, vários qualissignos. (CP 245)
Um Legissigno é uma lei que é um Signo. Normalmente, esta lei é
estabelecida pelos homens. Todo signo convencional é um legissigno. Não é um
objeto singular, porém um tipo geral que, tem-se concordado, será significante.
(CP 246)
Um Ícone é um signo que se refere ao Objeto que denota apenas em
virtude de seus caracteres próprios, caracteres que ele igualmente possui quer
um tal Objeto realmente exista ou não. (CP 247)
Qualquer coisa, seja uma
qualidade, um existente individual ou uma lei, é Ícone de qualquer coisa, na
medida em que for semelhante a essa coisa e utilizado como um seu signo. (CP
247)
Um Índice é um signo que se refere ao Objeto que denota em virtude de
ser realmente afetado por esse Objeto. (CP 248)
O Índice envolve uma espécie de Ícone, um Ícone de tipo especial; e
não é a mera semelhança com seu Objeto, mesmo que sob estes aspectos que o
torna um signo, mas sim sua efetiva modificação pelo Objeto. (CP 248)
Um Símbolo é um signo que se refere ao Objeto que denota em virtude de
uma lei, normalmente uma associação de idéias gerais que opera no sentido de
fazer com que o Símbolo seja interpretado como se referindo àquele Objeto. (CP
249)
Um Rema é um Signo que, para seu Interpretante, é um Signo de
Possibilidade qualitativa, ou seja, é
entendido como representando esta e aquela espécie de Objeto possível. Todo
Rema propiciará, talvez, alguma informação, mas não é interpretado nesse
sentido. (CP 250)
Um Signo Dicente é um Signo que, para seu
Interpretante, é um signo de existência real. Portanto, não pode ser um Ícone o
qual não dá base para interpretá-lo como sendo algo que se refere a uma
existência real. Um Dicissigno necessariamente envolve, como parte dele, um
Rema para descrever o fato que é interpretado como sendo por ela indicado. (CP
251)
Um Argumento é um Signo que, para seu Interpretante, é um signo de
lei. Podemos dizer que um Rema é um Signo que é entendido como representando
seu objeto apenas em seus caracteres; que um Dicissigno é um signo que é
entendido como representando seu objeto com respeito à existência real; e que
um Argumento é um Signo que é entendido como representando seu Objeto em seu
caráter de Signo. (CP 252)
DEZ CLASSES DE SIGNOS
Primeira: Um Qualissigno (e.g. uma sensação do vermelho) é uma
qualidade qualquer, na medida em que for um signo. Dado que a qualidade é tudo
aquilo que positivamente é em si mesma, uma qualidade só pode denotar um objeto
por meio de algum ingrediente ou similaridade comum, de tal forma que um
Qualissigno é necessariamente um Ícone. Além do mais, dado que uma qualidade é
uma mera possibilidade lógica, ela só pode ser interpretada como um signo de
essência, isto é, um Rema. (CP 254)
Segunda: Um Sinsigno Icônico
(e.g. um diagrama individual) é todo
objeto de experiência na mesma medida em que alguma de suas qualidades faça-o
determinar a idéia de um objeto. Sendo um Ícone e, com isso, um signo puramente
por semelhança de qualquer coisa com que se assemelhe, só pode ser interpretado
como um signo de essência, ou Rema. Envolvem um Qualissigno. (CP 255)
Terceira: Um Sinsigno
Indicial Remático (e.g. um grito
espontâneo) é todo objeto da experiência direta na medida em que dirige a
atenção para um Objeto pelo qual sua presença é determinada. Envolve
necessariamente um Sinsigno Icônico de um tipo especial do qual, no entanto,
difere totalmente dado que atrai a atenção do intérprete para o mesmo Objeto
denotado. (CP 256)
Quarta: Um Sinsigno Dicente (e.g. um cata vento) é todo objeto da experiência direta na medida
em que é um signo e, como tal, propicia
uma informação a respeito de seu Objeto, isto só ele pode fazer ser realmente
afetado por seu Objeto, de tal forma que é necessariamente um Índice. A única informação
que pode propiciar é sobre um fato concreto. Um Signo desta espécie deve
envolver um Sinsigno Icônico para corporificar a informação e um Sinsigno
Indicial Remático para indicar o Objeto ao qual se refere a informação. Mas o
modo de combinação, ou Sintaxe, destes dois também deve ser significante. (CP
257)
Quinta: Um Legissigno
Icônico (e.g. um diagrama, à parte sua individualidade
fática) é todo tipo ou lei geral, na medida em que exige que cada um de seus
casos corporifique uma qualidade definida que o trona adequado para trazer à
mente a idéia de um objeto semelhante. Sendo um Ícone, deve ser um Rema. Sendo
um Legissigno, seu modo de ser é o de governar Réplicas singulares, cada uma
das quais será um Sinsigno Icônico de um tipo especial. (CP 258)
Sexta: Um Legissigno
Indicial Remático (e.g. um pronome
demonstrativo) é todo tipo ou lei geral, qualquer que seja o modo pelo qual foi
estabelecido, que requer que cada um de seus casos seja realmente afetado por
seu Objeto de tal modo que simplesmente atraia a atenção para esse Objeto. Cada
uma de suas Réplicas será um Sinsigno
Indicial Remático de um tipo especial. O interpretante de um Legissigno
Indicial Remático representa-o como um Legissigno Icônico, e isso ele o é, numa
certa medida – porém, numa medida bem diminuta. (CP 259)
Sétima: Um Legissigno
Indicial Dicente (e.g. o pregão de um
mascate) é todo tipo ou lei geral, qualquer que seja o modo pelo qual foi
estabelecido, que requer que cada um de seus casos seja realmente afetado por
seu Objeto de tal modo que forneça uma informação definida a respeito desse
Objeto. Deve envolver um Legissigno Icônico para significar a informação e um
Legissigno Indicial Remático para denotar a matéria dessa informação. Cada uma
de suas Réplicas será um Sinsigno Dicente de tipo especial. (CP 260)
Oitava: Um Símbolo Remático
ou Rema Simbólico (e.g. um
substantivo comum) é um signo ligado a seu Objeto através de uma associação de
idéias gerais de tal modo que sua Réplica traz à mente uma imagem a qual,
devido a certos hábitos ou disposições dessa mente, tende a produzir um
conceito geral, e a Réplica é interpretada como um Signo de um Objeto que é um
caso desse conceito. O Símbolo Remático, como todo Símbolo, é da natureza de um
tipo geral e é, assim, um Legissigno. Sua Réplica, no entanto, é um Sinsigno
Indicial Remático de um tipo especial, pelo fato de a imagem que sugere à mente
atuar sobre um Símbolo que já está nessa mente a fim de dar origem a um
Conceito Geral. (CP 261)
Nona: Um Símbolo Dicente, ou
Proposição ordinária, é um signo ligado a seu objeto através de uma associação
de idéias gerais e que atua como um Símbolo Remático, exceto pelo fato de que
seu pretendido interpretante representa o Símbolo Dicente como, sendo, com
respeito ao que significa, realmente afetado por seu Objeto, de tal modo que a
existência ou lei que ele traz à mente deve ser realmente ligada com o Objeto
indicado. (CP 262)
Décima: Um Argumento é um
signo cuja interpretante representa seu objeto como sendo um signo ulterior
através de uma lei, a saber, a lei segundo a qual a passagem dessas premissas
para essas conclusões tende a ser verdadeira. Manifestamente, então, seu objeto
deve ser geral, ou seja, o Argumento deve ser um Símbolo. Como Símbolo, ele
deve, além do mais, ser um Legissigno. Sua Réplica é um Sinsigno Dicente. (CP
263)
TRICOTOMIA DOS ARGUMENTOS
Uma Dedução é um argumento cujo interpretante o representa como
pertencendo a uma classe geral de argumentos possíveis exatamente análogos tais
que, a longo prazo, a maior parte daqueles cujas premissas são verdadeiras,
terão conclusões verdadeiras. (CP 267)
Uma Indução é um método de formar Símbolos Dicentes relativos a uma
questão definida, cujo método o Interpretante não representa como capaz de
proporcionar, a partir de premissas verdadeiras, resultados aproximadamente
verdadeiros na maioria dos casos e no decorrer da experiência, considerando, no
entanto, que se se persistir nesse método, a longo prazo chega-se à verdade, ou
a um ponto sempre mais perto da verdade, a respeito de qualquer questão. (CP
269)
Uma Abdução é um método de
formar uma predição geral sem nenhuma certeza positiva de que ela se
verificará, seja num caso especial ou normalmente, sendo sua justificativa a de
que é a única esperança possível de regular racionalmente nossa conduta
futura, e que a Indução a partir de
experiências passadas nos encoraja fortemente a esperar que ela seja bem
sucedida no futuro. (CP 270)
REPRESENTAR
Estar em lugar de, isto é,
estar numa tal relação com um outro que, para certos propósitos, é considerado
por alguma mente como se fosse esse outro.
ÍCONES E HIPOÍCONES
Um Signo, ou Representâmen,
é um Primeiro que se coloca numa relação triádica genuína tal com um Segundo,
denominado seu Objeto, que é capaz de
determinar um Terceiro, denominado seu Interpretante,
que assuma a mesma relação triádica com seu Objeto na qual ele próprio está em
relação com o mesmo Objeto. (CP 274)
Mas o pensamento é o
principal, senão o único, modo de representação.
Um Ícone é um Representâmen cuja Qualidade Representativa é uma sua
Primeiridade como Primeiro. Ou seja, a qualidade que ele tem qua coisa o torna apto a ser um
representâmen. Assim, qualquer coisa é capaz de ser um Substituto para qualquer
coisa com a qual se assemelhe. (CP 276)
Um signo por Primeiridade é uma imagem de seu objeto e, em termos mais
estritos, só pode ser uma idéia, pois deve produzir uma idéia Interpretante, e
um objeto externo excita uma idéia através de uma reação sobre o cérebro. (CP
276)
Uma simples possibilidade é um
Ícone puramente por força de sua qualidade, e seu objeto só pode ser uma
Primeiridade. Mas, um signo pode ser icônico, isto é, pode representar seu
objeto principalmente através de sua similaridade, não importa qual seja seu
modo de ser. Se o que se quer é um substantivo, um representâmen icônico pode
ser denominado de hipoícone. Qualquer
imagem material, como uma pintura, é grandemente convencional em seu modo de
representação, porém em si mesma, sem legenda ou rótulo, pode ser denominada hipoícone. (CP 276)
Os hipoícones, grosso modo, podem ser divididos de
acordo com o modo de Primeiridade de que participem. Os que participam das
qualidades simples, ou Primeira Primeiridade, são imagens; os que representam as relações, principalmente as
diádicas, ou as que são assim consideradas, das partes de uma coisa através de
relações análogas em suas próprias partes, são diagramas; os que representam o caráter representativo de um
representâmen através da representação de um paralelismo com alguma outra
coisa, são metáforas. (CP 277)
A única maneira de comunicar
diretamente uma idéia é através de um ícone; e todo método de comunicação
indireta de uma idéia deve depender, para ser estabelecido, do uso de um ícone.
Daí segue-se que toda asserção deve conter um ícone ou conjunto de ícones, ou
então deve conter signos cujo significado só seja explicável por ícones. A
idéia significada por um conjunto de ícones contido numa asserção pode ser
denominada de predicado da asserção.
(CP 278)
As fotografias,
especialmente as do tipo “instantâneo”, são muito instrutivas, pois sabemos
que, sob certos aspectos, são exatamente como os objetos que representam. Esta
semelhança. (CP 281)
Outro exemplo do uso de uma
semelhança é o desenho que um artista faz de uma estátua, de uma composição
pictórica, de uma construção arquitetônica, ou de uma peça de decoração,
através de cuja contemplação ele pode assegurar-se se aquilo que ele está
propondo será bonito ou satisfatório. (CP 281)
Verifica-se que o raciocínio
dos matemáticos gira fundamentalmente em torno do uso de semelhanças, que são
os próprios gonzos dos portões de sua ciência. A utilidade da semelhança para
os matemáticos consiste na sugestão que fazem, de um modo bastante preciso, de
novos aspectos de supostos estados de coisas... (CP 281)
Muitos diagramas não se
assemelham, de modo algum, com seus objetos, quanto à aparência; a semelhança
entre eles consiste apenas quanto à relação entre suas partes. (CP 282)
INDICES GENUINOS E
DEGENERADOS
Um Índice ou Sema é um
representâmem cujo caráter Representativo consiste em ser um segundo
individual. Se a Secundidade for uma relação existencial, o Índice é genuíno. Se a Secundidade for uma
referência, o Índice e degenerado. Um
Índice genuíno e seu Objeto devem ser individuais existentes (quer sejam coisas
ou fatos), e seu Interpretante imediato deve ter o mesmo caráter. Mas, dado que
todo individual deve ter caracteres, segue-se que um Índice genuíno pode conter
uma Primeiridade, e portanto um Ícone, como uma sua parte constituinte. Todo individual é um Índice degenerado de seus
próprios caracteres. (CP 283)
Subíndices ou Hipossemas são
signos que se tornam tais principalmente através da conexão real com seus
objetos. Assim, um substantivo próprio, um demonstrativo pessoal, um pronome relativo
ou a letra que se aplica a um diagrama, denota o que denota em virtude de uma
conexão real com seu objeto, mas nenhum desses elementos é um Índice, dado que
não são individuais. (CP 284)
Uma batida na porta é um
índice. Tudo o que atrai a atenção é índice. Tudo o que nos surpreende é um
índice, na medida em que assinala a junção entre duas porções de experiência.
(CP 285)
... um barômetro a marcar a
pressão baixa e ar úmido é índice de chuva; isto é, supomos que as forças da
natureza estabelecem uma conexão provável entre o braômetro que marca pressão
baixa com ar úmido e a chuva iminente. (CP 286)
Um cata-vento é índice da
direção do vento dado que, em primeiro lugar, ele realmente assume a mesma
direção do vento, de modo tal que há uma conexão real entre ambos, e, em
segundo lugar, somos constituídos de tal forma que, quando vemos um cata-vento
apontado numa certa direção, nossa atenção é atraída para essa direção e,
quando vemos o cata-vento girando com o vento, somos forçados, por uma lei do espírito,
a pensar que essa direção tem uma relação com o vento. (CP 286)
A NATUREZA DOS SIMBOLOS
Um Símbolo é um Representâmen cujo caráter representativo consiste
exatamente em ser uma regra que determinará seu Interpretante. Todas as
palavras, frases, livros e outros signos convencionais são Símbolos. Falamos em
escrever ou pronunciar a palavra “man” (homem), mas isso é apenas uma réplica, ou corporificação da palavra,
que é pronunciada ou escrita. A palavra, em si mesma, não têm existência embora
tenha um ser real que consiste no
fato que os existentes se deverão conformar
a ela. É, uma forma geral de sucessão de três sons ou representâmens de sons,
que só se torna signo pelo fato de que um hábito, ou lei adquirida, fará com
que suas réplicas sejam interpretadas como significado “man”. A “palavra” e seu
“significado” não diferem em nenhum outro aspecto, a menos que algum sentido
especial seja atribuído ao “significado”. (CP 292)
Um Símbolo é uma lei, ou regularidade do futuro indefinido. Seu
Interpretante deve obedecer à mesma descrição, e o mesmo deve acontecer com o
Objeto imediato completo, ou significado. Contudo, uma lei necessariamente
governa, ou “está corporificada em” individuais, e prescreve algumas de suas
qualidades. Conseqüentemente, um constituinte de um Símbolo pode ser um Índice,
e um outro constituinte pode ser um Ícone. (CP 293)
Assim, embora o objeto completo de um símbolo, quer dizer, seu
significado, seja da natureza de uma lei, deve ele denotar um individual e deve significar
um caráter. Um símbolo genuíno é um
símbolo que tem um significado geral. Há duas espécies de símbolos degenerados,
o Símbolo Singular, cujo Objeto é um
existente individual, e que significa apenas aqueles caracteres que aquele
individual pode conceber; e o Símbolo
Abstrato, cujo Objeto único é um caráter. (CP 293)
Embora o Interpretante imediato de um Índice deva ser Índice, dado que
seu Objeto pode ser o Objeto de um Símbolo (Singular) Individual, o Índice pode
ter um tal Símbolo como seu Interpretante indireto. Mesmo um Símbolo genuíno
pode ser seu Interpretante imperfeito. Desse modo, um ícone pode Ter um índice degenerado, ou um Símbolo Abstrato, por
Interpretante indireto, e um Índice ou Símbolo genuíno por Interpretante
imperfeito. (CP 294)
Um Símbolo é um signo naturalmente adequado a declarar que o conjunto
de objetos que é denotado por qualquer conjunto de índices que possa, sob
certos aspectos, a ele estar ligado, é representado por um ícone com ele
associado. (CP 295)
Qualquer palavra comum, como “dar”, “pássaro”, “casamento”, é exemplo
de símbolo. O Símbolo é aplicável a tudo
o que possa concretizar a idéia ligada à palavra; em si mesmo, não
identifica essa coisas. Não nos mostra um pássaro, nem realiza, diante de
nossos olhos, uma doação ou um casamento, mas supõe que somos capazes de
imaginar essas coisas, e a elas associar a palavra. (CP 298)
Uma progressão regular de um, dois, três pode ser observada nas três
ordens de signos, Ícone, Índice e Símbolo. O Ícone não tem conexão dinâmica
alguma com o objeto que representa; simplesmente acontece que suas qualidades
se assemelham às do objeto e excitam sensações análogas na mente para a qual é
uma semelhança. Mas, na verdade, não mantém conexão com elas. O índice está
fisicamente conectado com seu objeto; formam, ambos, um par orgânico, porém a
mente interpretante nada tem a ver com essa conexão, exceto o fato de
registrá-la, depois de ser estabelecida. O símbolo está conectado a seu objeto
por força da idéia da mente-que-usa-o-símbolo, sem a qual essa conexão não
existiria. (CP 299)
Um símbolo, como vimos, não
pode indicar uma coisa particular qualquer; ele denota uma espécie de
coisa. A palavra vive na mente dos que a
usam. (CP 301)
Os símbolos crescem. Retiram
seu ser do desenvolvimento de outros signos, especialmente dos ícones, ou de
signos misturados que compartilham da natureza dos ícones e símbolos. Só
pensamos com signos. Estes signos mentais são de natureza mista: denominam-se
conceitos suas partes-símbolo. Se alguém cria um novo símbolo, ele o faz por
meio de pensamentos que envolvem conceitos. (CP 302)
Qualquer coisa que conduz
alguma outra coisa (seu interpretante) a referir-se a um objeto ao qual ela
mesma se refere (seu objeto), de modo idêntico, transformando-se o
interpretante, por sua vez em signo, e assim sucessivamente ad infinitum. (CP 303)
Um signo é um ícone, um índice ou um símbolo. Um ícone é um signo que possuiria o caráter
que o torna significante, mesmo que seu objeto não existisse, tal como um risco
feito a lápis representando uma linha geométrica. Um índice é um signo que de repente perderia seu caráter que o torna
signo se seu objeto fosse removido, mas que não perderia esse caráter se não
houvesse interpretante. Tal é, por exemplo, o caso de um molde com um buraco de
bala como signo de um tiro, pois sem tiro não teria havido buraco; porém, nele
existe um buraco, quer tenha alguém ou não a capacidade de atribuí-lo a um
tiro. Um símbolo é um signo que
perderia o caráter que o torna signo se não houvesse um interpretante. Tal é o
caso de qualquer elocução de discurso que significa aquilo que significa apenas
por força de compreender-se que possui essa significação. (CP 304)
Um signo, ou representação, que se refere a seu objeto não tanto em
virtude de uma similaridade ou analogia qualquer com ele, nem pelo fato de
estar associado a caracteres gerais que esse objeto acontece ter, mas sim por
estar numa conexão dinâmica (espacial inclusive) tanto com o objeto individual,
por um lado, quanto, por outro lado, com os sentidos ou a memória da pessoa a
quem serve de signo.
Nenhuma questão de fato pode
ser asseverada sem o uso de algum signo que sirva como índice. Se A diz a B “Há
um incêndio”, B perguntará “Onde?”. A partir do que, A vê-se forçado a recorrer
a um índice, mesmo que ele esteja fazendo referência a um lugar qualquer do
universo real, passado e futuro. Caso contrário, ele apenas teria dito que
existe uma idéia como a de fogo, que não veicularia informação alguma
porquanto, a menos que já fosse conhecida, a palavra “fogo” seria
ininteligível. Se A aponta o dedo na direção do fogo, seu dedo está
dinamicamente conectado ao fogo, tal como se um alarme contra fogo
auto-ativante o tivesse voltado nessa direção, ao mesmo tempo em que também
força o olhar de B a virar-se nessa direção, sua atenção a debruçar-se sobre o
fato, e sua compreensão a reconhecer que sua pergunta está sendo respondida. Se
a resposta de A for “A cerca de dois mil metros daqui”, a palavra “aqui” é um
índice, pois tem exatamente a mesma força que teria se ele houvesse apontado
energicamente para o chão entre ele e B. Além disso, a palavra “metro”, embora
represente um objeto de uma classe geral, indiretamente é indicial, posto que
as barras de um metro são, em si mesmas, signo deu um padrão, e isso não porque
possuam qualidades similares, pois todas as propriedades pertinentes de uma
barra pequena são, tanto quanto podemos perceber, as mesmas barras de uma barra
grande, mas sim porque cada uma delas, foi concreta ou virtualmente, acertada
com o protótipo e sujeita a certas operações dinâmicas, enquanto que a
compulsão associativa traz à nossa mente, quando vemos uma delas, várias
experiências, e leva-nos a encará-las como relacionadas a algo de extensão
fixa, ainda que possamos não ter refletido sobre o fato de que o padrão é uma
barra material. (CP 305)
Os índices podem distinguir-se de outros signos, ou representações, por três
traços característicos: primeiro, não têm nenhuma semelhança significante com
seus objetos; segundo referem-se a individuais, unidades singulares, coleções
singulares de unidades ou a contínuos singulares; terceiro, dirigem-se a
atenção para seus objetos através de uma compulsão cega. (CP 306)
A TEORIA GRAMATICAL DO JUIZO E DA INFERENCIA
É impossível encontrar uma proposição tão simples que
não faça referência a dois signos. Seja, por exemplo, “chove”. Aqui, o ícone é
a fotografia mental composta de todos os dias chuvosos de o pensador já tem uma
experiência. O índice é tudo aquilo pelo que ele distingue aquele dia, tal como
este se coloca em sua experiência. O símbolo é o ato mental pelo qual ele
assinala esse dia como chuvoso... (CP 483)
OS SIGNOS E SEUS OBJETOS
A palavra Signo será usada
para denotar um objeto perceptível, ou apenas imaginável, ou mesmo inimaginável
num certo sentido – pois a palavra “estrela”, que é um Signo, não é imaginável,
dado que não é esta palavra em si mesma
que pode ser transposta para o papel ou pronunciada, mas apenas um de seus aspectos, e uma vez que é a
mesma palavra quando escrita e quando pronunciada, sendo no entanto uma palavra
quando significa “astro com luz própria” e outra totalmente distinta quando significa
“artista célebre” e uma terceira quando se refere a “sorte”. (CP 230)
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